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Carteira Internacional (PID)

A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer no CFC Record Junto com a documentação citada abaixo para efetuar o cadastro, o condutor não realizará nenhum tipo de exame, apenas pagará uma taxa referente a emissão do documento.

O modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A Portaria nº 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tornou exclusividade dos órgãos de trânsito a sua expedição. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.

• A PID não será expedida no caso de portadores de Permissão para Dirigir;

• Portadores de carteiras antigas (PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir;

• Condutores habilitados em outro Estado deverão, antes de solicitar a expedição da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina

Documentos

-Carteira de Motorista
-Carteira de Identidade
-CPF
-Comprovante de Residência Original e Atual (último mês