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2ª Via da CNH

Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação, há que se providenciar a segunda via do documento, porque nada substitui a CNH. O procedimento é simples, o condutor deverá comparecer no CFC Record Junto com a Documentação citada abaixo, o interessado não realizará nenhum tipo de exame, apenas pagará uma taxa referente a emissão da segunda via do documento.
– Em caso de extravio (perda), furto ou roubo, é necessário apresentar boletim de ocorrência. Se o que houve foi extravio, é possível confeccionar o BO pela internet, na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil se ocorreu furto ou roubo, é necessário registrar a ocorrência em uma delegacia. Quando o problema é de danos ou rasura, é necessário apresentar os “restos mortais” do documento.

Documentos

-Carteira de Identidade ou CTPS( carteira de trabalho)
-BO
-Comprante de Residência Original e Atual (último mês).