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2ª Via da CNH

Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.

Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito desde o início.

Se o permissionário cumprir o requisito básico, é preciso comparecer ao CFC RECORD junto com a documentação citada abaixo para efetuar cadastro.Não realizará nenhum tipo de exame, apenas pagará uma taxa referente a emissão da Habilitação definitiva.

*Ao vencer a permissão o condutor pode alterar a categoria da sua CNH para caminhão (categoria “C”).

Documentos

-Carteira de Motorista
-Carteira de Identidade
-CPF
-Comprovante de Residência Original e Atual (último mês)