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Mudança de Categoria

Para habilitar-se na categoria “C” o condutor tem que estar habilitado no mínimo um ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave e não ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.
Ao vencer o ano da permissão o condutor já pode alterar sua CNH para categoria “C”.

O condutor realizará:

– Exame Toxicológico
– Exame Psicotécnico (caso for exercer atividade remunerada como motorista)
– Exame médico (Aptidão Física e Mental) e Captura de Imagem Online
– Vinte aulas práticas de Direção Veicular.
– Exame Prático realizado no DETRAN/CIRETRAN.

Para habilitar-se na categoria “D” o candidato terá que ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo 2 anos na categoria “B” ou 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave e não ser reincidente em infração média, nos últimos 12 meses.

O condutor realizará:

– Exame Toxicológico
– Exame Psicotécnico (caso for exercer atividade remunerada como motorista)
– Exame médico (Aptidão Física e Mental) e Captura de Imagem Online
– Vinte aulas práticas de Direção Veicular.
– Exame Prático realizado no DETRAN/CIRETRAN.

Para habilitar-se na categoria “E” o candidato terá que ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo 1 ano na categoria “C” ou “D”e não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou grave e nem ser reincidente em infração média, nos últimos 12 meses.

O condutor realizará:

– Exame Toxicológico
– Exame Psicotécnico (caso for exercer atividade remunerada como motorista)
– Exame médico (Aptidão Física e Mental) e Captura de Imagem Online
– Vinte aulas práticas de Direção Veicular.
– Exame Prático realizado no DETRAN/CIRETRAN.

Documentos

-Carteira de Motorista
-Carteira de Identidade
-CPF
-Comprovante de Residência Original e Atual (último mês)

Detalhes

– Mudança de Categoria C
– Mudança de Categoria D
– Mudança de Categoria E